DECRETO N. 584 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1891
Proroga até 31 de dezembro de 1891 o prazo para a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão apresentar os planos de que trata a clausula VI do Decreto n. 840 de 11 de outubro de 1890, para saladeiros centraes no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões expostas pela Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, cessionaria da concessão feita pelo decreto n. 840, de 11 de outubro de 1890, para o estabelecimento de quatro saladeiros centraes no Estado do Maranhão, resolve prorogar até 31 de dezembro de 1891 o prazo de que trata a clausula VI do citado decreto, para apresentação dos planos de taes estabelecimentos, observadas as clausulas que acompanham o dito decreto, com alteração das de ns. 7 e 8 pelas que com este vão assignadas pelo bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim fará executar.
Capital Federal, 3 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.
Clausulas a que se refere o decreto n. 584 desta data
I
Quando, em occasiões de seccas nos Estados vizinhos, o Governo Federal precisar adquirir productos manufacturados nos estabelecimentos da companhia, para soccorrer as populações flagelladas, ser-lhe-hão elles fornecidos com o abatimento de vinte e cinco por cento (25 %) dos preços do mercado.
II
A companhia obriga-se tambem a montar e custear quatro escolas gratuitas de instrucção primaria e zootechnia elementar, para o ensino dos operarios e seus filhos, ficando ellas sob a immediata inspecção da autoridade competente do Estado do Maranhão.
Capital Federal, 3 de outubro de 1891. – João Barbalho Uchôa Cavalcanti.