DECRETO N. 595 - DE 19 DE JULHO DE 1890

Declara extensiva a todas as multas impostas pelo presidente do Jury a disposição do § 2º do art. 1º do decreto n. 416 de 22 de maio do corrente anno.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça,

decreta:

Artigo unico. A disposição do § 2º do art. 1º do decreto n. 416 de 22 de maio do corrente anno é extensiva a todas as multas impostas pelos juizes de direito de qualquer das comarcas dos Estados Unidos do Brazil, na qualidade de presidentes do Tribunal do Jury.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de julho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.