DECRETO N. 595 - DE 19 DE JULHO DE 1890
Declara extensiva a todas as multas impostas pelo presidente do Jury a disposição do § 2º do art. 1º do decreto n. 416 de 22 de maio do corrente anno.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça,
decreta:
Artigo unico. A disposição do § 2º do art. 1º do decreto n. 416 de 22 de maio do corrente anno é extensiva a todas as multas impostas pelos juizes de direito de qualquer das comarcas dos Estados Unidos do Brazil, na qualidade de presidentes do Tribunal do Jury.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de julho de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.