Decreto nº 600 de 24/07/1890
Decreto nº 600 de 24/07/1890
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DO PROLONGAMENTO DA ESTRADA DE FERRO E MINAS DE SÃO JERÔNIMO COM UM RAMAL A ENTRONCAR-SE COM A ESTRADA DE FERRO BAGÉ A CACEQUI, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1890 - vol. 007] (p. 1619, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
CONCESSÃO , PRIVILEGIO , CONSTRUÇÃO , USO PUBLICO , GOZO , EXTENSÃO , FERROVIA , MUNICIPIO , SÃO JERONIMO (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |