DECRETO N. 601 - DE 24 DE JULHO DE 1890

Approva a medição e demarcação das datas mineraes concedidas a Antonio José dos Santos e Antonio de Paula Santos, por decreto n. 8957 de 16 de junho de 1883.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Antonio José dos Santos e Antonio de Paula Santos, resolve approvar a medição e demarcação das datas mineraes que lhes foram concedidas por decreto n. 8957 de 16 de junho de 1883, de conformidade com a clausula 4ª do mesmo decreto.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de julho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Francisco Glicerio.