Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 604 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1891
Proroga até 24 de janeiro de 1892 o prazo marcado á Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão para a apresentação dos estudos definitivos das obras de melhoramento do porto do mesmo Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, resolve prorogar até 24 de janeiro de 1892 o prazo de um anno marcado na clausula III do contracto approvado pelo decreto n. 909 de 23 de outubro de 1890, para a apresentação dos estudos definitivos das obras de melhoramento do porto do mesmo Estado.
Capital Federal, 20 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.