DECRETO N. 606 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1891

Concede á Empreza do Arrazamento do Morro do Castello prorogação do prazo para a apresentação dos planos e plantas definitivos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Empreza de Arrazamento do Morro do Castello, decreta a prorogação por mais seis mezes do prazo constante da clausula 1ª que baixou com o decreto n. 758 de 18 de setembro do 1890, para apresentação dos planos e plantas definitivos das obras do arrazamento do morro do Castello.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 20 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.