DECRETO N. 613 - DE 31 DE JULHO DE 1890
Releva da prescripção as dividas de que são credores o bacharel Trajano Viriato de Medeiros e os herdeiros do 1º tenente do 4º batalhão de artilharia Joaquim da Silva Gusmão.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram o bacharel Trajano Viriato de Medeiros e os herdeiros do 1º tenente do 4º batalhão de artilharia Joaquim da Silva Gusmão, resolve relevar da prescripção as dividas de que são credores, quanto ao primeiro, proveniente do vencimento que não recebeu, como juiz de direito avulso, no periodo decorrido de 22 de agosto de 1878 a 10 de abril de 1885, e quanto aos ultimos, do que deixou de ser pago ao referido official desde 3 de novembro de 1867, em que foi feito prisioneiro, até 14 de dezembro de 1868, dia anterior ao em que foi fuzilado por ordem do dictador do Paraguay.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de julho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Ruy Barbosa.