DECRETO N. 616 – DE 31 DE JANEIRO DE 1936
Approva a construção pela rêde mineira de Viação, do prolongamento da linha barra mansa a Angra dos Reis, da estrada de Ferro oeste de minas, até o caes do porto de Angra dos Reis um desvio no mesmo caes para moinho santista
O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de accordo, com os pareceres prestados,
decreta:
Art. 1º Fica approvada a construcção, pela Rêde Mineira de viação, do prolongamento da linha da Barra Mansa a Angra dos Reis, da Estrada de Ferro oeste de Minas, ate o caes do porto de Angra dos Reis, com a extensão de 500 quinhentos) metros, e de um desvio no mesmo caes, para o Moinho Santista, com a extensão de 115 (cento e quinze) metros, de conformidade com o projecto e orçamento apresentados pela requerente e que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas,
Art. 2º As despesas que forem opportunamente apuradas em regular tomada de contas, como realmente effectuadas com a construção do prolongamento da linha e do desvio, até o maximo do referido orçamento, o qual, em virtude das deduções feitas pela Inspectoria Federal das estradas, importa no total de 10:549$448 (dez contos quinhentos e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reis), serão inscriptas na conta de custeio, de accordo com o disposto na clausula V, n. 2, alinea c, in fine, da do decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou a contracto de arrendamento a que o refere o decreto n, 15.406, de 22 de março de 1922, applicavel ao de arrendamento da estrada de Ferro Oeste, de Minas, autorizado pelo decreto n. 49.602, de 19 de janeiro de 1931, corno determina a clausula 11 deste ultimo.
Art. 3º O desvio ditado rio art 1º deste decreto, fica incorporado ás obras do porto do Angra dos Reis, e, reverterá, assim, ao dominio da união, com as mesmas obras, findo o prazo de concessão desta, nos termos da clausula XXX da contracto de concessão celebrado com o Estado do Rio de Janeiro, Em face do decreto n. 16.901, de 24 de junho de 1925.
Rio de Janeiro, Rio de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vagas.
Marques dos Reis.