DECRETO N. 630 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
Approva os projectos e orçamentos das obras e acquisição de material que constituem parte do programa quatriennal 1936-1938, a ser executado pela Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, na Estrada de Ferro D' Thereza Christina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projetos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, – das obras e aquisição de material que constituem parte do programma quatriennal 1935-1938, approvado pelo aviso n. 921, de 26 de março de 1935, do referido Ministerio e Inspectoria Federal das Estradas, para ser executado na Estrada de Ferro Da. Thereza Christina, arrendada á requerente :
a) Construcção de uma ponte de 8 metros de vão, no km. 9 + 600 do ramal de Lauro Muller........................................................................................................................................... 93 :547$142
b) Construcção de um abrigo de carros no km. 1 do referido ramal................................. 71:515$544
c) Construcção de um boeiro duplo, de 0m,80 x 1m,50 no km. 38 de mesmo ramal....... 30:444$196
d) Construcção de um desvio na Parada São Pedro, no km. 19 + 300 do ramal de
Urussanga.................................................................................................................................... 12:506$813
e) Construcção de um muro no pateo das officinas de Tubarão, no km. + 100 do ramal de Lauro Müller ........................................................................................................................................... 20:062$012
f) Construcção e collocação de 240 postes kilometricos, de concreto armado................. 7:296$000
g) Aquisição de um torne para rodas................................................................................ 90:000$000
h) Aquisição de um motor para as officinas....................................................................... 60:000$000
i) Acquisição de um automovel Ford, inclusive adaptação, para trafegar na via ferrea..... 20:000$000
Paragrapho unico. As despesas que forem realmente effectuadas com as alludidas obras e acquisição de material, e apuradas pela fórma determinada no art. 8º das “Instrucções para a cobrança da taxa addicional de 10% sobre as tarifas nas estradas de ferro arrendadas ou concedidas e applicação do respectivo producto”, approvadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, – até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as rectificações – feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nas relativos as obras descriptas nas alineas a a e do artigo unico deste decreto, na importancia total de 405:371$707 (quatrocentos e cinco contos trezentos e setenta e um mil setecentos e sete réis), correrão á conta do mesmo producto, arrecadado no periodo quatriennal citado, como determina o art. 6º das mencionadas “Instrucções”.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.