DECRETO N. 639 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1891
Concede á Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes do Rio de Janeiro e a Faculdade Livre de Direito desta Capital, na fórma do art. 420 do decreto n. 1232 H de 2 de janeiro deste anno, o titulo de Faculdades Livres, com todos os privilegios e garantias de que gozam as Faculdades federaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o parecer do Conselho da Instrucção Superior, resolve conceder, na fórma do art. 420 do decreto n. 1232 H de 2 de janeiro deste anno, á Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes do Rio de Janeiro e á Faculdade Livre de Direito desta Capital, o titulo de Faculdades Livres, com todos os privilegios e garantias de que gozam as Faculdades federaes; ficando, porém, sujeitas ás disposições do mesmo decreto n.1232 H de 2 de janeiro.
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 31 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.