DECRETO N. 639 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1936
Concede á cidadã brasileira Maria Thereza Becker a lavra, a título provisorio, da jazida de mica e pedras coradas denominadas “Golconda”, situada no lugar denominado “Ribeirão do Onça”, no municipio de Peçanha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Codigo de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica concedida á cidadã brasileira Maria Thereza Becker, a lavra, a titulo provisorio, da jazida de mica e pedras coradas denominada “Golconda”, existente na fazenda de propriedade de Gonçalo da Costa Coelho e sua mulher D. Geralda Dias Costa, com uma área de cerca de cem (100) hectares, fazenda esta situada no lugar denominado “Ribeirão do Onça”, no distrito de Figueira, municipio de Peçanha, Estado de Minas Geraes, immovel este que se limita ao Norte com terras de Carlos Thomes, ao Sul com terras de Urias Coelho, a Léste com terrenos devolutos do Estado de Minas Geraes e á Oeste com terras de Florinda Candida de Souza.
Paragrapho unico. A parte concedida será correspondente á area de trinta (30) hectares, a ser demarcada pela concessionaria dentro do referido immovel.
Art. 2º A concessionaria será obrigada a satisfazer, dentro dos respectivos prazos, as exigencias contidas nos arts. 36, 37, 38 e 39 do Codigo de Minas.
Paragrapho unico. Si a concessionaria deixar de satisfazer as exigencias a que alludem os arts. 38 e 39 do citado Codigo dentro do prazo de seia (6) mezes, contados da data da publicação deste decreto, considera-se abandonada a concessão, para os effeitos legaes, salvo motivo justificado de força maior, a juizo do Governo.
Art. 3º A concessão é feita sob as clausulas geraes contidas no art. 42 do Codigo de Minas e mais as que forem julgadas convenientes pelo Governo e que serão expressas no titulo definitivo, na forma da lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.