Decreto nº 644 de 09/08/1890
Decreto nº 644 de 09/08/1890
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA O MODO POR QUE DEVEM SER CONSIDERADOS OS VENCIMENTOS DOS GUARDAS DE LINHA, OPERÁRIOS DA OFICINA E ESTAFETAS DA REPARTIÇÃO GERAL DOS TELÉGRAFOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1890 - vol. 008] (p. 1803, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PESSOAL , CORREIO .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , ISONOMIA SALARIAL , FUNCIONARIO PUBLICO , REPARTIÇÃO PUBLICA , CORREIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |