DECRETO N. 649 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1936
Approva o projecto de ampliação do pateo da estação de Valença, da Linha Auxiliar, do Estrada de Ferro Central do Brasil, e desapropria o terreno e respectivas bemfeitorias, necessarias á sua execução.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado o projecto que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, de ampliação do pateo da estação de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, situada na Linha Auxiliar, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Em consequencia desta aprovação, e de accôrdo com o art. 3º n. 3 do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, § 2º, n. II do Codigo Civil, e artigo 113, n. 17 da Constituição Federal, ficam desapropriados, por serem necessarios á execução do citado projecto, o terreno e respectivas bemfeitorias, representados na planta que tambem baixa, em uma via, rubricada pela forma determinada no artigo 1º deste decreto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.