DECRETO N. 653 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1891
Revoga os arts. 3º a 7º do decreto n. 823 A, de 6 de outubro de 1890, relativos á conversão das apolices de cinco por cento em titulos do juro de quatro por cento pagavel em ouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que acarreta consideravel onus ao Estado a conversão das apolices de 5%, emittidas de accordo com o art. 7º da lei n. 3229 de 3 de setembro de 1884 e o art. 1º do decreto n. 9581 de 17 de abril de 1886 em titulos do juro de 4% pagavel em ouro,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 3º a 7º do decreto n. 823 A, de 6 de outubro de 1890, que resolveram e regularam a conversão das apolices de 5 % em titulos do juro de 4 % pagavel em ouro.
Art. 2º E’ respeitada a conversão realizada até esta data, e mantida a obrigação de prestação de juros á taxa de 4 % em ouro ás apolices convertidas de conformidade com as disposições do citado decreta n. 823 A, de 6 de outubro de 1890.
Art. 3º São revogadas todas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
B. de Lucena.