DECRETO N. 658 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1891

Reune em uma só as repartições de Pharoes, Hydrographica e Meteorologica, sob a denominação de – Repartição da Carta Maritima do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando util e conveniente á administração da marinha a fusão das Repartições de Pharóes, Hydrographica e Meteorologica,

Resolve:

Art. 1º Reunir em uma só as Repartições, de Pharóes, Hydrographica e Meteorologica, sob a denominação de – Repartição da Carta Maritima do Brazil –, ficando o Ministro da Marinha autorizado a expedir nesse sentido o necessario regulamento e aproveitar o pessoal das mesmas repartições, augmentando-o, si preciso for, e dando-lhe os vencimentos que forem designados na tabella, respectiva.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de novembro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Fortunato Foster Vidal.