DECRETO N. 658 – A – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1936
Declara encerrada a conta de capital da Companhia Docas de Santos, reaberta por força do decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, e autoriza a abertura da primeira cota de capital addicional da mesma companhia, de accordo com o art. 9º, do decreto n. 24.599, de 6 de junho de 1934
O Presidente da República dos Estados do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas Santos e de accordo com as informações,
Decreta:
Art. 1º Fica encerrada, a partir de 16 de junho de 1935, ex-vi do disposto na clausula V do decreto n. 18.284, de 16, de junho de 1928, a conta de capital da Companhia Docas de Santos reaberta por esse decreto, á qual serão entretanto incorporadas as despezas com obras novas e acquisições concluidas ou effectuadas até a data do seu encerramento, mais anida não comprovadas.
Art. 2º É autorizada a abertura, pelo prazo de dez annos, a contar de 16 de junho de 1935, da primeira conta de capital addicional da Companhia Docas de Santos, de accordo com o disposto no art. 9º, do decreto n. 24.599, de 6 de junho de 1934, na qual serão incluidas, depois de devidamente aprovados pelo Governo, ás despezas provenientes:
1º) Da realização de obras novas e acquisições, previstas no decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, não terminadas até 16 de junho de 1935:
2º) Da conclusão das obras, em proveito dos serviços federaes no porto de Santos, determinadas pela clausula i, letras c, d e f, do decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, até a importância maxima de dez mil contos de réis (10.000:000$000), estipulada na clausula VIII do mesmo decreto, salvo accordo entre o Governo e a Companhia;
3º) De outas obras novas e acquisições exigidas pelos serviços do porto de Santos, previamente autorizadas pelo Governo Federal e que sejam concluidas ou effectuadas até 16 de junho de 1945.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.