DECRETO N. 661 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1936
Desapropria diversos terrenos e acceita a cessão gratuita de outros, todos necessarios á construcção da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago-São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º De conformidade com o disposto nas arts. 3º, numero 3, 5º e 8º do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por neeessida-de ou utilidade publica, approvada pelo decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903, e no art. 56, numero 1, da Constituição Federal, ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos representados nas 6 (seis) plantas que ora baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, assim como as bemfeitorias existentes no de propriedade de Azzolin Pietro e sua mulher, visto os referidos immoveis serem necessarios á contrucção, a cargo da União, da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago-São Borja, cujos estudos definitivos foram approvados pelos decretos numeros 9.559, 9.668, 9.699 e 9.772, datados, respectivamente, de 2 de maio, 17 e 31 de julho, e 18 de setembro de 1912.
Art. 2º E’ acceita a cessão gratuita, que á União fazem os respectivos proprietarios dos terrenos representados nas 2 (duas) plantas que tambem baixam, rubricadas, necessarios á construcção da Estrada de Ferro a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º As despezas decorrentes da desapropriação correrão á conta da verba 14ª, letra c, sub-consignagão numero 21, annexo ao numero 7, a que se refere o art. 3º da lei numero 115, de 33 de novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Marques dos Reis.