DECRETO N. 665 - DE 16 DE AGOSTO DE 1890

Declara de utilidade publica municipal a desapropriação dos predios e terrenos necessarios para substituição da rua Sete de Setembro por uma avenida unindo as praças Tiradentes e Quinze de Novembro.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que representou o Conselho de Intendencia Municipal,

decreta:

E' declarada de utilidade publica municipal, nos termos do decreto n. 602 de 24 de julho ultimo, a desapropriação dos predios e terrenos necessarios para a substituição da rua Sete de Setembro por uma avenida ligando as praças Tiradentes e Quinze de Novembro, na conformidade da clausula 1ª do contracto celebrado pelo Conselho de Intendencia Municipal com o engenheiro Tito Barreto Galvão e do plano annexo ao officio da mesma Intendencia n. 529 de 21 do referido mez de julho, o qual fica approvado.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de agosto de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

José Cesario de Faria Alvim.

Sr. marechal - Não sendo sufficientes os creditos distribuidos ao Ministerio a meu cargo para as despezas das verbas - Munições navaes - Material de construcção naval - e - Eventuaes - até ao fim do corrente exercicio, venho solicitar a concessão de um credito na importancia de 620:000$, assim discriminado:

Munições navaes...............................................................................................

300:000$000

Material de construcção naval...........................................................................

200:000$000

Eventuaes..........................................................................................................

120:000$000

Conforme as demonstrações inclusas, organizadas pela Contadoria da Marinha, e nas datas ahi mencionadas, o deficit da primeira dessas verbas é de 18:715$803 e o da terceira de 40:465$368, apresentando a segunda apenas o saldo de 48:873$284, por demais insufficiente para todos os seus encargos até dezembro proximo futuro.

Nos orçamentos outr'ora organizados sob o regimen decahido, as verbas em sua generalidade eram tão mal dotadas que quasi sempre, antes de terminar o exercicio, via-se o Ministro na contingencia de solicitar supplemento de credito para ellas affim de occorrer ao pagamento das despezas e não paralysar o serviço.

Nessas condições acham-se as verbas de que ora me occupo, as quaes figuram no orçamento do exercicio de 1889, prorogado para o actual pelo decreto n. 108 de 30 de dezembro ultimo, com os seguintes creditos:

Munições navaes...............................................................................................

500:000$000

Material de construcção naval...........................................................................

700:000$000

Eventuaes..........................................................................................................

100:000$000

Como bem comprehendeis, não será possivel com semelhantes quantias attender a todos os encargos, principalmente das duas primeiras verbas, quando é de urgencia prover ao apparelhamento de novos navios, á substituição do de outros e á acquisição de material para a construcção de dous monitores.

Assim, pois, o credito que ora solicito justifica-se, para a primeira das ditas verbas, com a encommenda dos objectos necessarios ao apparelhamento não só do cruzador Almirante Tamandaré e canhoneira Cananéa, ultimamente lançados ao mar, mas ainda para a substituição do de outros navios; para a segunda, com a encommenda já feita de dous rebocadores destinados ao serviço do Arsenal e da Capitania do Porto desta Capital e com a acquisição de parte do material para a construcção dos dous monitores Pernambuco e Maranhão, cujas cavilhas foram por vós batidas no dia 11 de junho ultimo, e novas caldeiras para o cruzador Almirante Barroso.

Quanto á terceira, finalmente, o pedido de augmento explica-se pela maior despeza já realizada e pela que ainda se realizará com as passagens dos officiaes do corpo da Armada e classes annexas, que por motivo do publico serviço e para o preenchimento de disposições regulamentares são removidos de uns para outros pontos da Republica; com as ajudas de custo aos mesmos officiaes no desempenho de diversas commissões e com os gastos de representação em paizes estrangeiros.

Em vista desta exposição, submetto á vossa approvação e assignatura o incluso decreto concedendo ao Ministerio a meu cargo o credito de 620:000$ prra as verbas acima mencionadas.

Capital Federal, 16 de agosto de 1890. - Eduardo Wandenkolk.