DECRETO N. 671 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1891
Revoga os arts, 1º, 8º e 9º do decreto n. 822 A de 6 de outubro de 1890, que fixaram a quota de 2% sobre o valor das apolices do juro de 5%, para a respectiva amortização.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que não se acha organizado o orçamento da União, no qual se deverão apurar as forças da receita por meio da discriminação e fixação das rendas federaes, nem consignada na despeza verba consagrada á amortização das apolices, tal como foi estabelecida nos arts. 1º, 8º e 9º do decreto n. 823 A de 6 de outubro de 1890;
Attendendo a que essa verba devia ser constituida com os recursos a que se refere o art. 9º do citado decreto, os quaes não podem ser todos aproveitados para tal fim, depois do que estabeleceu a Constituição de 24 de fevereiro que organiza a Republica,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 8º e 9º do decreto n. 823 A de 6 de outubro de 1890, que fixaram a quota de 2% sobre o valor das apolices do juro de 5% para amortização semestral das mesmas apolices, e fixaram os recursos destinados a esse fim.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
B. de Lucena.