Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 676 - DE 22 DE AGOSTO DE 1890
Deroga o decreto n. 10.141 de 29 de dezembro de 1888, na parte que declarou especial a comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica derogado o decreto n. 10.141 de 29 de dezembro de 1888, na parte que declarou especial a comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo, visto que, tendo actualmente a mesma comarca mais de um termo, não está nas condições do art. 1º da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.