DECRETO N. 679 - DE 23 DE AGOSTO DE 1890

Declara sem effeito a concessão constante do decreto n. 636 de 9 de agosto de 1890.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar sem enfeito a concessão ao bacharel Francisco José de Medeiros para estabelecimento de um engenho central no Estado de Pernambuco, de que trata o decreto n. 636 de 9 do corrente mez de agosto.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 23 de agosto de 1890, 2º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

Francisco Glicerio.