Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 688 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1891
Annulla o decreto n. 667 de 14 de novembro anterior, que declarou de utilidade publica municipal a desapropriação do predio n. 99 da praça da Acclamação e terreno contiguo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Fica de nenhum effeito o decreto n. 667 de 14 do mez findo que declarou de utilidade publica municipal a desapropriação do predio n. 99 da praça da Acclamação e terreno contiguo, visto não verificar-se nenhum dos casos estabelecidos no art. 1º da lei n. 353 de 12 de julho de 1845.
Capital Federal, 4 de dezembro de 1891, 3º da Republica.
Floriano Peixoto.
José Hygino Duarte Pereira.