DECRETO N. 688 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1891

Annulla o decreto n. 667 de 14 de novembro anterior, que declarou de utilidade publica municipal a desapropriação do predio n. 99 da praça da Acclamação e terreno contiguo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Fica de nenhum effeito o decreto n. 667 de 14 do mez findo que declarou de utilidade publica municipal a desapropriação do predio n. 99 da praça da Acclamação e terreno contiguo, visto não verificar-se nenhum dos casos estabelecidos no art. 1º da lei n. 353 de 12 de julho de 1845.

Capital Federal, 4 de dezembro de 1891, 3º da Republica.

Floriano Peixoto.

José Hygino Duarte Pereira.