DECRETO N. 689 – DE 13 DE MARÇO DE 1936
Approva com modificações, o projecto e orçamento na importancia da 4.853:292$000, das obras a serem executadas no porto de São Sebastião, no Estado de São Paulo, em substituição aos approvados pelo decreto n. 148, de 4 de maio de 1935.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que solicitou o Estado de S. Paulo, concessionário da construção e exploração do porto de São Sebastião, no litoral do mesmo Estado, conforme o contracto autorizado pelos decretos ns. 24.599, 24.729 e 28, respectivamente de 6 e 13 de julho e 23 de agosto de 1934, e tendo em vista os pareceres prestados pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação e consultor technico do Ministerio da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto das obras a serem executadas no porto de São Sebastião, no Estado de São Paulo, que com este baixa rubricado pelo director geral da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, em substituição ao approvado pelo decreto n. 148, de 4 de maio de 1935, com as seguintes modificações:
1º augmento de 0m50 na largura da plataforma do enrocamento do caes de 4 (quatro) metros e como consequencia, accrescimo da largura de todo o enrocamento, conforme se acha indicado na secção desenhada na planta;
2º estabelecimento em 0, m 05, no minimo, da camada de recobrimento dos ferros das armaduras, em vez de 0,m 03, previstos nas especificações apresentadas;
3º remate, com alvenaria cyclopica e em uma espessura de 0, m50 da plataforma do enrocamento do caes de 4 (quatro) metros, conforme se acha consignado na planta respectiva;
4º Substituição das defensas constantes do projecto, por outro typo em que as pressões não sejam transmitidas, directamente, ás peças de concreto armado.
Paragrapho unico. Fica igualmente approvado o orçamento, na importancia total de 4.853:292$000 (quatro mil oitocentos e cincoenta e tres contos duzentos e noventa e dois mil réis), das referidas obras, que tambem com este baixa, devidamente rubricado, em substituição ao que foi approvado pelo decreto n. 148, de 4 de maio de 1935.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.