DECRETO N

DECRETO N. 694 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1891

Iguala os preços dos alugueis dos edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres, de que trata o decreto n. 9560 de 27 de fevereiro de 1886, aos que se acham estabelecidos nos de ns. 9859 de 8 de fevereiro de 1888 e 10.386 de 5 de outubro de 1889.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu José Leite da Cunha Bastos, concessionario dos favores de que trata o decreto n. 9511 de 17 de outubro de 1885, a que se refere o de n. 9560 de 27 de fevereiro de 1886, para o fim de construir na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres;

Decreta:

Ficam igualados os preços dos alugueis dos mesmos edificios, estipulados na clausula 16ª do primeiro dos citados decretos, aos que se acham estabelecidos nos de ns. 9859 de 8 de fevereiro, de 1888 e 10.386 de 5 de outubro de 1889, clausula 7ª.

Capital Federal, 12 de dezembro de 1891, 3º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

José Hygino Duarte Pereira.