DECRETO N. 702 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891
Approva não só a planta dos trabalhos realizados para a navegação por vapor no Rio Preto, como o desenho do typo do respectivo material fluctuante, e proroga o prazo para a inauguração de semelhante serviço.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Joaquim Barbosa dos Santos Werneck, concessionario da navegação por vapor no Rio Preto, a que se refere o decreto n. 741 de 12 de setembro de 1890, resolve approvar não só a planta dos trabalhos realizados para facilitar a referida navegação, nos termos das clausulas 3ª e 4ª das que baixaram com o citado decreto, mas tambem o desenho do typo do respectivo material fluctuante, de que trata a clausula 9ª, e proroga por um anno, a contar desta data, o prazo estabelecido na condição 13ª para inauguração do mencionado serviço; sendo a referida planta e o alludido desenho, que com este baixam, rubricados pelo chefe da 2ª Directoria das Obras Publicas.
Capital Federal, 28 de dezembro de 1891, 3º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.