DECRETO N. 704 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1891
Revoga o decreto n. 29 de 14 de março do corrente anno, que approvou as instrucções que devem reger o serviço de embarque e outros, commettidos a officiaes da Armada.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que não se póde ter como de embarque serviços prestados em commissões de terra, porquanto os encargos dos officiaes embarcados são muito mais pesados que os dos que se acham nessas commissões; considerando, por conseguinte, que aos embarcados assiste muito mais direito ás promoções do que aos outros; considerando mais que a exigencia do embarque visa a habilitação profissional do official para a promoção, habilitação que só se pode obter em serviço a bordo; considerando, finalmente, que as disposições relativas ao assumpto devem ser consignadas em uma lei de promoção, qual a que está submettida ao juizo da Camara dos Srs. Deputados: resolve revogar o decreto n. 29 de 14 de março do corrente anno, que approvou as instrucções que devem reger o serviço de embarque e outros, commettidos a officiaes da Armada.
O contra-almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1891, 3º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Custodio José de Mello.