Decreto nº 706 de 30/08/1890
Decreto nº 706 de 30/08/1890
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA ATÉ 23 DE JULHO O PRAZO MARCADO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DO RAMAL DA ESTRADA DE FERRO DO NORTE, QUE DEVE TERMINAR NA TIJUCA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1890 - vol. 008] (p. 2077, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , CONCLUSÃO , CONSTRUÇÃO , FERROVIA , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |