DECRETO N. 708 – DE 16 DE JANEIRO DE 1892
Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do engenho central na Palhoça de que é cessionaria a Companhia Colonisação e Industria de Santa Catharina.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Colonisação e Industria de Santa Catharina, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no logar denominado Palhoça, Estado de Santa Catharina, de que tratam os decretos ns. 637 de 9 de agosto, 931 de 24 de outubro de 1890 e 158 de 23 de abril de 1891, resolve approvar o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos da fabricação elo systema da diffusão do dito engenho, não ficando o Governo responsavel por juros de capital que for empregado além do garantido, e reduzida a setenta e cinco centimetros a bitola da ferro-via agricola, cujo orçamento fica approvado na razão de doze contos de réis por kilometro.
O engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 16 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.