DECRETO N. 715 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1890

Concede á Companhia Nacional de Salinas Mossoró-Assú autorização para reformar os seus estatutos.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Salinas Mossoró-Assú, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorização para reformar os seus estatutos, de accordo com as alterações que com este baixam.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de setembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.

ALTERAÇÕES DOS ESTATUTOS QUE ACOMPANHAM O DECRETO N. 588 DE 19 DE JULHO DE 1890, VOTADAS PELA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS DA COMPANHIA NACIONAL DE SALINAS MOSSORÓ-ASSU', EM 9 DE AGOSTO DE 1890, PARA RECONSTITUIÇÃO DA MESMA COMPANHIA, E A QUE SE REFERE O DECRETO N. 715 DE 4 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANNO.

Art. 2º, § 1º, accrescente-se: e bem assim mais nos que provierem da incorporação da Companhia de Salinas Norte e Sul do Brazil.

Art. 4º, em vez de quatro mil contos, diga-se: sete mil contos; e em vez de 20.000 acções, diga-se: 35.000 acções.

Art. 6º, paragrapho unico, accrescente-se á palavra - artigo: e o das acquisições provindas da incorporação da Companhia de Salinas Norte e Sul do Brazil.

Art. 13, em vez de tres membros, diga-se: seis membros.

Art. 13, § 5º, em vez de - a directoria chamará - diga-se: a directoria poderá chamar.

Art. 13, § 6º, substitua-se pelo seguinte: os directores vencerão os honorarios e as porcentagens fixadas pela assembléa geral.

Art. 13, § 7º, em vez de - dous directores - diga-se: tres directores.

Art. 13, § 8º, depois das palavras - director presidente - diga-se: o vice-presidente, o director secretario, o director thesoureiro e os dous directores gerentes.

Art. 14, § 8º, em vez de - um director - diga: dous directores.

Art. 15, § 3º, em vez de - dous - diga-se: tres.

Art. 16. (Novo) Compete ao vice presidente, além das attribuições inherentes ao cargo de director:

Paragrapho unico. Substituir o presidente nos seus impedimentos.

Art. 16, passa a ser art. 17. No § 5º vez de - presidente - diga-se: vice-presidente,

Art. 17, passa a ser art. 18. Em vez de - gerente - diga-se: gerentes.

Art. 19. (Novo) Compete ao thesoureiro, além das attribuições inherentes ao cargo de director:

§ 1º Velar na guarda dos dinheiros e valores pertencentes á companhia; receber e pagar o que for devido.

§ 2º Depositar, no estabelecimento bancario que a directoria escolher, os saldos existentes em caixa.

§ 3º Assignar, com outro director, cheques para movimento de conta corrente.

§ 4º Substituir o secretario nos seus impedimentos.

Art. 18, passa a ser art. 20. Em vez de - tres - diga-se: seis. No § 5º, em seguida á palavra - remunerados - diga-se: com a porcentagem sobre os lucros que for arbitrada pela assembléa geral.

Art. 19. Passa a ser art. 21, ficando na mesma ordem alterada a numeração dos artigos que seguem até ao fim.

Art. 34, que passa a ser art. 36. Substitui-se o segundo periodo pelo seguinte: - O excedente será applicado conforme for resolvido pela assembléa geral.

Art. 39, que passa a ser art. 41. Em seguida ás palavras - os accionistas - diga-se, em vez do que esta: João Pereira da Silva Monteiro, presidente; Francisco Lopes Ferraz Sobrinho, vice-presidente; José Cardoso Pereira, secretario; Custodio Olivio da Freitas Ferraz, thesoureiro; Pedro José Bernardes e Joaquim José Valentim de Almeida, gerentes. No segundo periodo do mesmo artigo, quando trata do conselho fiscal, diga-se, em vez do que esta: Barão de Mesquita, Antonio Ferreira da Silva, Jorge da Costa Franco, Francisco R. Paz, Antonio Pereira Ferraz e Manoel Ferreira de Miranda. No terceiro periodo do mesmo artigo, quando trata dos supplentes do conselho fiscal, diga-se, em vez do que está: Francisco Ferreira Vaz, Eugenio Fontainha, Trajano Antonio de Moraes, Araujo Santos & Comp., João Drummond Junior e Francisco José Gomes Valente Junior.

(Seguem-se as assignaturas.)