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DECRETO N° 720, DE 13 DE JANEIRO DE 1993
Altera a redação do art. 1º do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
III - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda".
Art. 2° Revoga-se o decreto n° 589, de 2 de julho de 1992.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Paulino Cícero de Vasconcellos