decreto n. 725 - de 6 de setembro de 1890

Concede á companhia, que for organizada por Antonio Carneiro Brandão, permissão para emittir bilhetes de mercadorias, e isenção, durante dous annos, dos impostos de exportação sobre o café vendido nos leilões da mesma companhia.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, concede á companhia, que for organizada por Antonio Carneiro Brandão, permissão para emittir bilhetes de mercadorias, e isenção, a beneficio dos productores, durante dous annos, dos impostos de exportação sobre o café vendido por conta de terceiros nos leilões da mesma companhia, ficando esta obrigada a reembolsar gradualmente, do terceiro anno em deante, o Thesouro Nacional da importancia dos direitos que tiver deixado de pagar.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo provisorio, 6 de setembro de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

Ruy Barbosa.