Decreto nº 725 de 06/09/1890

Decreto nº 725 de 06/09/1890

Ementa

CONCEDE Á COMPANHIA, QUE FOR ORGANIZADA POR ANTONIO CARNEIRO BRANDÃO, PERMISSÃO PARA EMITIR BILHETES DE MERCADORIAS, E ISENÇÃO, DURANTE DOIS ANOS, DOS IMPOSTOS DE EXPORTAÇÃO SOBRE O CAFÉ VENDIDO NOS LEILÕES DA MESMA COMPANHIA.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1890 - vol. 008] (p. 2172, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , AUTORIZAÇÃO , EMISSÃO , TITULO , MERCADORIA , ISENÇÃO , IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO , CAFE .

Normas posteriores