DECRETO N. 729 – DE 3 DE ABRIL DE 1936
Desapropria diversos terrenos e acceita a doação de outro, todos necessarios á construcção do trecho “Riachuelo” (ex-“Lontras”) – “Rio do Sul”, do prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que solicitou o Estado de Santa Catharina, arrendatario da Estrada de Ferro Santa Catharina e contractante da construcção do prolongamento da mesma estrada, e de accôrdo com os pareceres prestados, decreta:
Artigo unico. De conformidade com os arts. 3º, n. 3, e 5º do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, § 2º, n. II do Codigo Civil, e art. 113, n. 17 da Constituição Federal, – ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos representados nas 28 (vinte e oito) plantas que ora baixam, rubricadas, em duas vias, pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, – visto os referidos terrenos serem necessarios á construcção do trecho entre “Riachuelo” (“ex-"Lontras”) e “Rio do Sul”, do prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catharina, cujos estudos definitivos e respectivo orçamento foram approvados pelo decreto n. 23.733, de 12 de janeiro de 1934.
Paragrapho primeiro. As despesas decorrentes dessa desapropriação correrão á conta do credito a que se refere lei n. 198, de 22 de janeiro do corrente anno.
Paragrapho segundo. E’ acceita a doação que á União, proprietária da Estrada de Ferro Santa Catharina, faz o proprietário Oswaldo Schroeder, do terreno igualmente necessario á constiucção mencionada no artigo unico deste decreto, situado entre as estacas 850 + 0,90 e 867 + 10,70 e com a Area de 16.220rn2,00 (dezesseis mil duzentos e vinte metros quadrados), conforme planta e termo de doação que tambem baixam, devidamente rubricados.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.