Decreto nº 733 de 09/02/1892
Decreto nº 733 de 09/02/1892
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULA O MODO PELO QUAL DEVE SER EXECUTADA A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO NÚMERO 20, PARÁGRAFO 4º, ARTIGO 8º, DA LEI DE ORÇAMENTO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1891. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1892 - vol. 001] (p. 31, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRANSPORTE FERROVIARIO .
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Indexação |
APROVAÇÃO , OBRIGAÇÃO , EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO , PAGAMENTO , TAXAS , GOVERNO FEDERAL , DESTINAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , FERROVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |