DECRETO N. 733 – DE 6 DE ABRIL DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, nos municipios de São Salvador, Alagoinhas, Nazareth, Ilhéos, Itabuna, Itacaré, Caravellas, Joazeiro, Feira de Sent’Anna e Santo Amaro, no Estado da Bahia, durante o dia 16 do corrente mez.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março Findo, durante o dia 16 do corrente mez, nos municipios de São Salvador, Alagoinhas, Nazareth, Ilhéos, Itabuna, Itacaré, Caravellas, Joazeiro, Feira de Sant’Anna e Santo Amaro, no Estado da Bahia, afim de serem realizadas eleições de deputados e vereadores classistas á Assembléa Legislativa do Estado e Camaras Municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.