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DECRETO Nº 735, DE 27 DE JANEIRO DE 1993

Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidência  da República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXV e parágrafo único, da Constituição, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.

Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Mauro Mota Durante