decreto n. 742 - de 12 de setembro de 1890
Determina que a direcção e construcção das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral fiquem a cargo da administração da mesma estrada.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica, dos Estados Unidos do Brazil constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, determina que a direcção e construcção das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral, á qual se referem as instrucções approvadas pela portaria de 1 de dezembro de 1888, fiquem a cargo da administração da mesma estrada, na fórma dos regulamentos approvados pelos decretos ns. 8557 de 27 de maio de 1882 e 9667 de 16 de outubro de 1886, cabendo, porém, ao director engenheiro chefe, durante a mesma construcção, os vencimentos fixados ao engenheiro chefe pelas instrucções alludidas, cujas disposições prevalecerão de accordo com o que é pelo presente decreto estabelecido relativamente aos serviços sobre que versam.
O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 12 de setembro de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
Francisco Glicerio.