DECRETO N. 745 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1892

Amplia o art. 6º das instrucções a que se refere o decreto n. 431 de 2 de julho de 1891.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, ampliando as disposições do art. 6º das instrucções que baixaram com o decreto n. 431 de 2 de julho do anno proximo passado, resolve dar aos commandantes de guarnição e de corpos a faculdade de conceder mensalmente, até quatro dias de dispensa de serviço, sem perda de vencimentos, aos officiaes e praças sob seus commandos.

O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 26 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Custodio José de Mello.