Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 745 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1892
Amplia o art. 6º das instrucções a que se refere o decreto n. 431 de 2 de julho de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, ampliando as disposições do art. 6º das instrucções que baixaram com o decreto n. 431 de 2 de julho do anno proximo passado, resolve dar aos commandantes de guarnição e de corpos a faculdade de conceder mensalmente, até quatro dias de dispensa de serviço, sem perda de vencimentos, aos officiaes e praças sob seus commandos.
O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra expeça os despachos necessarios.
Capital Federal, 26 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.