DECRETO N. 749 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Joaquim Tiburcio Ferreira Gomes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Joaquim Tiburcio Ferreira Gomes,

Decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça á autorizado a conceder tres mezes de licença com todos os vencimentos ao ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Joaquim Tiburcio Ferreira Gomes; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de setembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.