DECRETO N

DECRETO N. 764 – DE 23 DE ABRIL DE 1936

Perda de patente e posto de official do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o coronel Felippe Moreira Lima, de artilharia, é adepto fervoroso de idéas fundamentalmente contrarias ao actual regime politico-social consubstanciado em a nossa Constituição, e, após o movimento subversivo de 27 de novembro do anno findo, tomou a si a tarefa de articular outra tentativa de subversão da ordem com o fim de implantar no paiz o regime communista, conforme tudo consta da documentos que se acham em poder das autoridades militares e policiaes;

Que, por essa fórma, esse official superior desintegrou-se da missão do Exercito que é a de manter as instituições politicas e sociaes vigentes;

Que o referido official não attendendo ao chamamento das autoridades militares, estando por isso considerado desertor do Exercito, comprovou sua attitude de rebeldia ás nossas leis;

Decreta, nos termos da emenda n. 2 á Constituição da Republica :

Art. 1º – Perde a patente e em consequencia o posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvados os effeitos da acção judicial que no caso couber, o coronel Felippe Moreira Lima, da arma de artilharia.

Art. 2º – A execução do presente decreto compete ao Ministerio da Guerra que, para esse fim, determinará as providencias necessarias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

General João Gomes.