DECRETO N. 768 – DE 19 DE MARÇO DE 1892
Approva as plantas para a construcção de saladeiros centraes no Estado do Maranhão, de que é cessionaria a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, cessionaria da concessão feita pelo decreto n. 840 de 11 de outubro de 1890, para o estabelecimento de quatro saladeiros centraes no Estado do Maranhão, resolve approvar as plantas para a construcção de taes estabelecimentos, que com este vão assignadas pelo Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim fará executar.
Capital Federal, 19 de março de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.