DECRETO N. 775 - DE 20 DE SETEMBRO DE 1890

Autoriza o Ministerio da justiça para conceder licença, com todos os vencimentos, ao desembargador dá Relação de Belém, José Antonio Rodrigues.

O chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivo allegados pelo desembargador da Relação de Belém, José Antonio Rodrigues,

decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder quatro mezes de licença, com todos os vencimentos, ao desembargador da Relação de Belém, José Antonio Rodrigues; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de setembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.