DECRETO N. 776 - DE 20 DE SETEMBRO DE 1890

Autoriza o Ministerio da Justiça para conceder licença, com todos os vencimentos, ao desembargador da Relação da Fortaleza, Umbelino Moreira de Oliveira Lima.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação da Fortaleza, Umbelino Moreira de Oliveira Lima,

decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder tres mezes de licença, com todos os vencimentos, ao desembargador da Relação da Fortaleza, Umbelino Moreira de Oliveira Lima; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de setembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.