Decreto nº 788 de 02/05/1936
Decreto nº 788 de 02/05/1936
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTABELECE, NA CONTADORIA CENTRAL FERROVIÁRIA, UMA TAXA DE TRÁFEGO MÚTUO, EM SUBSTITUIÇÃO Á TAXA DE EXPEDIENTE ALLI EM VIGOR E MODIFICA O ARTIGO 7 DO RESPECTIVO REGULAMENTO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1936 - vol. 001] (p. 415, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ESTABELECIMENTO , TRIBUTOS , TRAFEGO , FERROVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |