DECRETO N

DECRETO N. 789 – DE 8 DE ABRIL DE 1892

Approva os planos e orçamentos para as obras necessarias ao escoamento das aguas pluviaes através do aterro e muralha do caes no porto de Santos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Gaffrée, Guinle & Comp., concessionarios e constructores das obras de melhoramento do porto de Santos, resolve approvar os planos e orçamentos para as obras necessarias ao escoamento das aguas pluviaes através do aterro e muralha do caes no porto de Santos, na importancia, de setecentos quarenta e nove contos quinhentos cincoenta e seis mil seiscentos e cincoenta e dous réis (749:556$652), deduzidas desta somma as seguintes quotas: de um conto quinhentos sessenta e oito mil réis (1:568$), devida á reducção do novecentos e oitenta metros cubicos (980m3,0) de escavação em terra feita na respectiva especificação sob n. 1, e de oitenta e um contos quinhentos e dezeseis mil oitocentos e oitenta réis (81:516$880), correspondente ao volume do aterro supprimido em virtude das ditas obras, devendo a consequente importancia ser levada á conta do capital de que trata o decreto n. 9979 de 12 de julho do 1888.

O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 8 de abril de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Antão Gonçalves de Faria.