Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 796 – DE 23 DE ABRIL DE 1892
Declara que o disposto no art. 51 do regulamento de 18 de janeiro de 1890 não comprehende as sociedades anonymas que tenham por fim a industria da pharmacia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
O disposto no art. 51 do regulamento annexo ao decreto n. 169 de 18 de janeiro de 1890, em cuja conformidade é prohibida a associação entre medico ou cirurgião e pharmaceutico para a exploração da industria da pharmacia, não comprehendende as sociedades anonymas que tenham por fim aquella industria.
Capital Federal, 23 de abril de 1892, 4º da Republica.
Floriano peixoto.
Fernando Lobo.