DECRETO N. 798 – DE 23 DE ABRIL DE 1892

Acceita da Companhia Agricola de Campos a desistencia que faz da garantia de juros do seu engenho central nos Ayrizes e transformação da Usina Barcellos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz a Companhia Agricola de Campos, concessionaria, por decreto n. 10.135 de 29 de dezembro de 1888, da garantia de juros sobre o capital de mil e cem contos de réis (1.100:000$) para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna nos Ayrizes e transformação da Usina Barcellos, municipio de Campos, Estado do Rio de Janeiro, resolve acceitar a desistencia que essa companhia faz de tal garantia, ficando assim exonerado o Estado do pagamento eventual dos juros sobre esse capital.

O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 23 de abril de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Antão Gonçalves de Faria.