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DECRETO N. 799 – DE 5 DE MAIO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municipios de Rio do Sul, Tijucas, São Bento, Brusgue, Canoinhas e Lages, no Estado de Santa Catharina, no dia 10 do corrente mez de maio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municipios de Rio do Sul, Tijucas, São Bento, Brusque, Canoinhas e Lages, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 10 de maio corrente, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio vargas.
Vicente Ráo.