DECRETO N° 800, DE 20 DE ABRIL DE 1993

nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. Os incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .................................................................................................................................

I - Presidência, na pessoa do Ministro da Cultura, gestor do FNC;

II - Comitê Assessor, composto pelos Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes Secretários do Ministério da Cultura:

a) Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual;

b) Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais;

c) Secretário de Apoio à Cultura;

d) Secretário de Informações, Estudos e Planejamento".

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Antônio Houaiss