DECRETO N

DECRETO N. 806 – DE 29 DE ABRIL DE 1892

Concede ao Gymnasio Mineiro (Internato e Externato) as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestados pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Gymnasio Mineiro (Internato e Externato), resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, na fórma do disposto pelo decreto n. 1389 de 21 de fevereiro de 1891, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional e de que tratam os arts. 431 do decreto o. 1232 H de 2 de janeiro de 1891 e 38, paragrapho unico, do de n. 981 do 8 de janeiro de 1890.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de abril de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.